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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)

 

Nota Técnica SEI nº 1967/2023-GT-SAL/SFI-ANM/DIRC

PROCESSO Nº 48081.000016/2022-18

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, FERNANDO JOSÉ DA COSTA BISPO - GERENTE REGIONAL/ANM/AL

ASSUNTO

Atendimento ao Despacho Nº 28688/GER-AL/ANM/2023 (6519674e ao Ofício nº 103/2023/PR-AL/9ºOfício (6519674).

 

INTRODUÇÃO

A presente Nota Técnica visa atender a solicitação do MPF/AL para que a ANM se manifeste tecnicamente sobre o resultado do processo de preenchimento da cavidade correspondente à frente de lavra M#17, informando:

1. se a finalização do enchimento da cavidade M#17 com areia se deu a contento e se, tecnicamente, é recomendável o preencher o volume remanescente na cavidade;

2. se o não preenchimento do volume remanescente acarreta risco de sinkhole ou contribuição para subsidência;

3. se a cavidade M#17 já está apta ao início do processo de descomissionamento.

 

ANÁLISE

O tema relacionado com o preenchimento da cavidade da Frente de lavra M#17 foi abordado pela a Braskem nos seguintes documentos, apresentados em 01/12/2022:

1. RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DO PREENCHIMENTO E PRÓXIMOS PASSOS PARA O FECHAMENTO DA FRENTE DE LAVRA M#17 (5696107)

Esse relatório foi apresentado pela Consultoria BRANDT meio ambiente Ltda. que contextualizou o preenchimento da cavidade M#17, demonstrando que, tecnicamente, diante da configuração dos poços de acesso para injeção de salmoura com areia e de retorno do fluido sem areia (salmoura) foi atingido o limite, a partir do qual a injeção de areia passa retornar sem que fique depositada na cavidade, atingindo um preenchimento  de aproximadamente 96%  do volume da cavidade, restando um volume residual de aproximadamente 8.600 m3 , conforme exame de sonar na ocasião, afirmando, com base no relatório da Consultora Well Engineering Partners (WEP), que tal volume residual não apresenta risco de sinkhole ou contribuição para a subsidência. 

2. Backfilling end-report for mine 17 (5696108), e sua tradução (5696109)

Esse relatório foi apresentado pela consultora Well Engineering Partners (WEP), sendo, inclusive citado pelo relatório comentado acima, por afirmar que a cavidade está totalmente preenchida (>95%) e o volume residual (8.600 m3) não oferece risco para formação de sinkhole, recomendando o tamponamento definitivo de todos os acessos o mais brevemente possível, antes de eventual danos aos poços possa ocorrer pela ação de movimentação de falhas geológicas ou caimentos do teto da cavidade residual.

                           

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O tema foi objeto de discussão do GT com técnicos da Braskem, por meio de videoconferência, ocorrida em 06/12/2022. Nessa reunião foram apresentados os relatórios comentados no item anterior. Em princípio, O GT concordou com os relatórios técnicos e as argumentações apresentadas.

O último sonar realizado na cavidade residual da frente de lavra M#17, datado de 15/09/2022 mostrou um volume de 10.969 m3 , ou seja, mostrou um aumento de 2.369 m3 em relação ao sonar anterior, que ocorreu em 06/09/2022, com o volume de 8.600 m3 que foi apresentado nos relatórios citados, demonstrando a compactação da areia injetada num período de dez (10) dias.

Esse volume originado pela compactação representa apenas 1% do volume da cavidade antes de seu preenchimento. Entretanto, não foi reportada a realização de nenhum sonar adicional após 15/09/2022. 

 

conclusões

Conforme o exposto acima, podemos responder os questionamentos propostos:

1. se a finalização do enchimento da cavidade M#17 com areia se deu a contento e se, tecnicamente, é recomendável o preencher o volume remanescente na cavidade;

Resposta: A finalização do enchimento se deu a contento, 95% da cavidade da frente de lavra M#17 havia sido preenchida segundo os relatórios apresentados. Não se vislumbra a necessidade de preenchimento do volume remanescente, tendo em vista a dificuldade técnica e operacional.

2. se o não preenchimento do volume remanescente acarreta risco de sinkhole ou contribuição para subsidência;

Resposta: Embora o volume residual tenha aumentado pela compactação da areia injetada, tal volume ainda se apresenta bastante reduzido para configurar risco a ser considerado para um sinkhole ou contribuição para a subsidência.  Cumpre lembrar que as cavidades das frentes de lavra em que o preenchimento natural foi confirmado (M#05, M#06, M#08, M#14 e M#24) sofreram o processo completo elevação pelo colapso de seus tetos até a estabilização pelo empolamento sem que tenha ocorrido nenhum registro de sinkhole, sendo que tais cavidades não tiveram sequer a oportunidade de serem preenchidas artificialmente. 

3. se a cavidade M#17 já está apta ao início do processo de descomissionamento.

Resposta: A cavidade da frente de lavra M#17 pode ser considerada apta ao processo de descomissionamento, através do tamponamento definitivo de seus acessos. Entretanto, seria recomendável a execução de um último exame de sonar para a confirmação da situação do volume residual, se ainda exequível tecnicamente, antes do tamponamento de todos os acessos.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Luiz Klein, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 28/02/2023, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 48081.000016/2022-18 SEI nº 6574300